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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Dia do9 Rio - Antonio Borges dos Reis - Lei ordinária 9.099/1997 - Cássio Taniguchi

8 min · Curitiba · 
Faz 20 anos...
Como passou rápido
24 de Novembro DIA DO RIO
Uma idéia do falecido ambientalista rotaryano Jorge Grando quer era membro do RC de Piraquara. A pedido dos companheiros de lá apresentei este projeto em Curitiba.

Lei ordinária 9.099/1997
"Dispõe sobre a criação do Dia do Rio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no calendário de eventos do Município de Curitiba, o "Dia do Rio", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá eventos alusivos à data, com a participação da coletividade, de profissionais qualificados e dos responsáveis pela coleta, tratamento e distribuição da água em Curitiba, devidamente convidados, a fim de discutirem amplamente sobre o problema relacionado com o abastecimento de água ao povo.
§ 1º - A discussão versará, em particular, a respeito da qualidade da água, com a apresentação de projetos visando soluções adequadas e viáveis para sanar as dificuldades registradas. Discutirão, ainda, temas relativos à preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia existência de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado.
§ 2º - No "Dia do Rio", serão colhidas amostras de água dos principais rios que percorrem o Município de Curitiba e realizados, pelos órgãos competentes da municipalidade, análise multifocal da sua qualidade, em cujos resultados, entre outros parâmetros, fulcrar-se-ão as políticas municipais relativas à preservação dos rios, mananciais de abastecimento de água e matas ribeirinhas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de junho de 1997.
Cássio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL

Iniciativa
Vereador Antonio Borges dos Reis

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