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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Impactos Ambientais e Sociais Urbanos


Estudos de impacto ambiental urbanos para grandes projetos públicos e privados
O crescimento acelerado e frequentemente desordenado de grandes cidades pode custar muito caro a seus cidadãos se não acontecer com disciplina básica, elementar, mas essencial. As cidades brasileiras devem ter seus planos diretores (Vushmaci & Rodrigues) que, por sua vez, precisam respeitar leis superiores (estaduais e federais).
O Plano Diretor é subordinado ao Estatuto da Cidade (Federal).
Com certeza muitas cidades brasileiras estão longe de mostrarem algum ordenamento, outras derivam deixando de atender diretrizes que pareciam intocáveis. Leis que se confundem e misturam prioridades criam impasses, permitindo aos poucos oportunidades de desprezo a qualquer espécie de planejamento.
A legislação mais detalhada em torno das cidades veio com a Constituição federal de 1988, definindo-se em leis, decretos etc. após essa data. Paralelamente o Brasil encontrava-se em meio a um processo de esvaziamento da área rural e crises econômicas sucessivas.
Nossas tragédias urbanas mostram essa situação; quando observamos minuciosamente o que acontece sentimos um tremendo descompasso entre a forma de ocupação, crescimento e meio ambiente.
Devemos entender que obras e ações humanas podem ser agressivas, invasivas, prejudiciais e impróprias a comunidades existentes dentro das cidades.
Devemos, portanto, mergulhar no mérito de projetos e decisões do governo e de empresários (iniciativa privada) quando defendem obras talvez incompatíveis com a cidade ou fora de uma escala razoável de mérito.
Não podemos esquecer que todo projeto de grande porte tem um custo que precisa ser avaliado antes de ser realizado, seja ele ao ecossistema, fiscal, qualidade vida, infraestrutural etc.
Um passo que carecemos, existindo Plano Diretor e consenso sobre prioridades, é, portanto, a realização de estudos de impacto ambiental urbano. A simples existência de planos anteriores não mostra a situação de grandes projetos governamentais e privados quando acontecem, seguindo o crescimento da cidade. Se de alguma forma o conceito de “Estudo de Impacto Ambiental Urbano” acontecer, nos moldes do que temos em obras distantes das cidades, a população poderá se proteger de arbitrariedades e prejuízos desumanos ou indesejados, simplesmente.
Curitiba é um exemplo de como uma cidade aos poucos se descaracteriza, por boas e más intervenções.
Na capital paranaense, para demonstrar o que falamos,  existem muitos parques, qual a função deles? O que pode ser feito nesses ambientes?
A infraestrutura, projetada e construída em grande parte do município em época distante, suporta grandes concentrações humanas adicionais? O que precisa ser feito diante da nova realidade em ordem de prioridade? A aplicação das facilidades criadas pela Lei do Solo Criado (Planejamento) é democrática? Como se decidem os privilégios concedidos?
Em período eleitoral os candidatos reúnem grupos de apoiadores e esboçam planos para as cidades, estudos e metas eleitoreiras, de modo geral, que se transformam em compromissos emocionais, distantes muitas vezes das necessidades básicas da população.  Como chamar a atenção de todos os cidadãos para eventuais impropriedades?
Com certeza a melhor forma de agir é a transparência total desde a intenção de se fazer algo. Ninguém é dono da verdade, menos ainda instituições não raramente contaminadas por diretrizes ultrapassadas. A obrigação de se realizar “Estudos de Impacto Ambiental urbano” (entendendo o ser humano como parte do que chamam de eco sistema) seria uma forma de democratização de decisões importantes e de se evitar intervenções desconexas com os interesses dos habitantes de qualquer cidade.

Cascaes
4.2.2013
As Cidades e a Urbanização Brasileira. (s.d.). Fonte: Felipe Viêtas Rodrigues.
Federal, S. (s.d.). Estatuto da Cidade. Fonte: Senado: http://www.senado.gov.br/senado/programas/estatutodacidade/perguntas.htm
Planejamento. (s.d.). Solo Criado - o que é, valores e como comprar. Fonte: Prefeitura de Porto Alegre: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_secao=140
Vushmaci, B., & Rodrigues, F. V. (s.d.). Plano Diretor de Urbanismo. Fonte: Mirante da Sustentabilidade e Meio Ambiente: http://mirantedefesacivil.blogspot.com.br/2013/02/plano-diretor-de-itajai-estacao.html


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