Estudos de impacto ambiental urbanos para grandes projetos
públicos e privados
O crescimento acelerado e frequentemente desordenado de
grandes cidades pode custar muito caro a seus cidadãos se não acontecer com
disciplina básica, elementar, mas essencial. As cidades brasileiras devem ter
seus planos diretores (Vushmaci
& Rodrigues)
que, por sua vez, precisam respeitar leis superiores (estaduais e federais).
O Plano Diretor é subordinado ao Estatuto da Cidade (Federal) .
Com certeza muitas cidades brasileiras estão longe de
mostrarem algum ordenamento, outras derivam deixando de atender diretrizes que
pareciam intocáveis. Leis que se confundem e misturam prioridades criam
impasses, permitindo aos poucos oportunidades de desprezo a qualquer espécie de
planejamento.
A legislação mais detalhada em torno das cidades veio com a
Constituição federal de 1988, definindo-se em leis, decretos etc. após essa
data. Paralelamente o Brasil encontrava-se em meio a um processo de
esvaziamento da área rural e crises econômicas sucessivas.
Nossas tragédias urbanas mostram essa situação; quando
observamos minuciosamente o que acontece sentimos um tremendo descompasso entre
a forma de ocupação, crescimento e meio ambiente.
Devemos entender que obras e ações humanas podem ser
agressivas, invasivas, prejudiciais e impróprias a comunidades existentes
dentro das cidades.
Devemos, portanto, mergulhar no mérito de projetos e
decisões do governo e de empresários (iniciativa privada) quando defendem obras
talvez incompatíveis com a cidade ou fora de uma escala razoável de mérito.
Não podemos esquecer que todo projeto de grande porte tem um
custo que precisa ser avaliado antes de ser realizado, seja ele ao ecossistema,
fiscal, qualidade vida, infraestrutural etc.
Um passo que carecemos, existindo Plano Diretor e consenso
sobre prioridades, é, portanto, a realização de estudos de impacto ambiental
urbano. A simples existência de planos anteriores não mostra a situação de
grandes projetos governamentais e privados quando acontecem, seguindo o
crescimento da cidade. Se de alguma forma o conceito de “Estudo de Impacto
Ambiental Urbano” acontecer, nos moldes do que temos em obras distantes das
cidades, a população poderá se proteger de arbitrariedades e prejuízos
desumanos ou indesejados, simplesmente.
Curitiba é um exemplo de como uma cidade aos poucos se
descaracteriza, por boas e más intervenções.
Na capital paranaense, para demonstrar o que falamos, existem muitos parques, qual a função deles? O
que pode ser feito nesses ambientes?
A infraestrutura, projetada e construída em grande parte do
município em época distante, suporta grandes concentrações humanas adicionais?
O que precisa ser feito diante da nova realidade em ordem de prioridade? A
aplicação das facilidades criadas pela Lei do Solo Criado (Planejamento) é democrática? Como
se decidem os privilégios concedidos?
Em período eleitoral os candidatos reúnem grupos de
apoiadores e esboçam planos para as cidades, estudos e metas eleitoreiras, de
modo geral, que se transformam em compromissos emocionais, distantes muitas vezes
das necessidades básicas da população.
Como chamar a atenção de todos os cidadãos para eventuais
impropriedades?
Com certeza a melhor forma de agir é a transparência total
desde a intenção de se fazer algo. Ninguém é dono da verdade, menos ainda
instituições não raramente contaminadas por diretrizes ultrapassadas. A
obrigação de se realizar “Estudos de Impacto Ambiental urbano” (entendendo o ser
humano como parte do que chamam de eco sistema) seria uma forma de
democratização de decisões importantes e de se evitar intervenções desconexas
com os interesses dos habitantes de qualquer cidade.
Cascaes
4.2.2013
As Cidades e a Urbanização Brasileira. (s.d.). Fonte: Felipe Viêtas Rodrigues.
Federal, S. (s.d.). Estatuto da Cidade. Fonte:
Senado:
http://www.senado.gov.br/senado/programas/estatutodacidade/perguntas.htm
Planejamento. (s.d.). Solo Criado - o que é,
valores e como comprar. Fonte: Prefeitura de Porto Alegre:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_secao=140
Vushmaci, B., & Rodrigues, F. V. (s.d.). Plano
Diretor de Urbanismo. Fonte: Mirante da Sustentabilidade e Meio Ambiente:
http://mirantedefesacivil.blogspot.com.br/2013/02/plano-diretor-de-itajai-estacao.html
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